domingo, 28 de novembro de 2010

Você sabia que maltratar um animal é crime?

Exatamente isso... De acordo com Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

*abandono;
*manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
*deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
*envenenamento;
*agressão física, covarde e exagerada;
*mutilação;
*utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
*não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

DENUNCIE, não podemos deixar sem punição alguém que pode cometer tamanha crueldade, hoje com um animal, amanhã com um ser humano.

Temos que trato-los com carinho....


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